Rio de Janeiro
LEI Nº 7372 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7372/2016
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0000338-42.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700008
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.372, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 990, de 2011.
LEI Nº 7372 DE 14 DE JULHO 2016.
ESTENDE A OUTROS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, OS EFEITOS FINANCEIROS DA SENTENÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica