Rio de Janeiro
LEI Nº 7371 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7371/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.371, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 3104-A, de 2014.
LEI Nº 7371 DE 14 DE JULHO 2016.
INSTITUI COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS CANOAS CAIÇARAS DE PRODUÇÃO ARTESANAL DO MUNICÍPIO DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica