Rio de Janeiro
LEI Nº 7370 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7370/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.370, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 368-A, de 2015.
LEI Nº 7370 DE 14 DE JULHO 2016.
DETERMINA A INSERÇÃO DE FRASES REFERENTES AO CONSUMO CONSCIENTE DE ÁGUA NAS CONTAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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