Rio de Janeiro
LEI Nº 7367 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7367/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.367, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 443-A, de 2015.
LEI Nº 7367 DE 14 DE JULHO 2016.
INSTITUI A "CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II – inclusão de atividades educativas e informativas como palestras, encontros, debates no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio, contemplando temas como:
III – parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica