Rio de Janeiro
LEI Nº 7362 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7362/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.362, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 311-A, de 2015.
LEI Nº 7362 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE ESTUDOS PROFISSIONALIZANTES PARA A PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – Nova Iguaçu na Baixada Fluminense;
II - Itaperuna na Região Noroeste Fluminense;
III – Campos na Região Norte Fluminense;
IV – Cabo Frio na Região das Baixadas Litorâneas;
V – Petrópolis na Região Serrana;
VI – Volta Redonda na Região Centro Sul Fluminense;
VII – Resende na Região do Médio Paraíba;
VIII – Angra dos Reis na Região da Costa Verde;
IX – Itaboraí;
X – Itaguaí.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica