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Rio de Janeiro

LEI Nº 7361 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7361/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.361, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 113, de 2016.

LEI Nº 7361 DE 14 DE JULHO 2016.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA E MEMÓRIA DE BANGU - CASA DO SILVEIRINHA (CMB), LOCALIZADA NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura e Memória de Bangu - Casa do Silveirinha (CMB), localizado na Praça da Fé, nº 21 e Rua Cônego de Vasconcelos, nº 745, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoFica incluído neste tombamento todo o acervo do Centro de Cultura e Memória de Bangu - Casa do Silveirinha (CMB).
Art. 2.
- Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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