Rio de Janeiro
LEI Nº 7360 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7360/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.360, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1130-A, de 2011.
LEI Nº 7360 DE 14 DE JULHO 2016.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – médicos na especialidade de pediatria, neuropediatria, psiquiatria, ortopedia, neurologia, neurocirurgia, entre outros;
II – fisioterapia;
III – hidroterapia;
IV – fonoaudiologia;
V – psicologia;
VI – terapia ocupacional;
VII – serviço social;
VIII – enfermagem;
IX – musicoterapia;
X – nutricionista.
I – reabilitação, integração e inserção das pessoas com deficiência, através do planejamento, da organização e da coordenação das ações voltadas para as atividades de prevenção, adaptação, readaptação e reeducação;
II – integração social - independência das atividades da vida diária e atividades escolares;
III – prevenção das deficiências;
IV – ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
V – organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
VI – capacitação de recursos humanos.
II – comprovação da existência de instalações dignas e adequadas à instalação do Programa;
III – apresentação de certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas do centro especializado e dos membros de sua direção.
IV – participação na Rede de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro;
V – registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNAES);
VI – credenciamento e habilitação para realizar procedimentos de alta e média complexidade em serviços de referência de medicina física e reabilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ) e Ministério da Saúde (MS).
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica