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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 736, de 25 de maio de 1984

Nº 736/1984

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LEI Nº 736, DE 25 DE MAIO DE 1984.

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescentadas ao elenco de Secretarias do Estado previsto no art. 30 do Decreto-Lei nº 1, de 15 de março de 1975, mais duas Secretarias a saber:

19 - SECRETARIA DE ESTADO DE VIAÇÃO

20 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Art. 2.
- Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretários de Estado e 2 (dois) de Subsecretários de Estado.
Parágrafo único- As despesas decorrentes da criação dos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como dos demais necessários à implantação ou à alteração da nova estrutura, serão compensadas com a extinção ou a transformação dos cargos de Secretários Extraordinários a que se refere o Decreto nº 6915, de 29 de novembro de 1983, e de outros, efetivos ou em comissão, mediante decretos do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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