Rio de Janeiro
LEI Nº 7359 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7359/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.359, de 14 julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 72-A, de 2015.
LEI Nº 7359 DE 14 DE JULHO 2016.
REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES DANIFICADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica