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Rio de Janeiro

LEI Nº 7353 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7353/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.353, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 45, de 2015.

LEI Nº 7353 DE 14 DE JULHO 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL SITUADO À RUA MANOEL VITORINO, Nº 553, NO BAIRRO DA PIEDADE, RIO DE JANEIRO, ANTIGO CAMPUS DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Manoel Vitorino, nº 553, no bairro da Piedade, Rio de Janeiro, antigo campus da Universidade Gama Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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