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Rio de Janeiro

LEI Nº 7352 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7352/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.352, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2622, de 2013.

LEI Nº 7352 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO À MÃE DO ALUNO PM PAULO APARECIDO SANTOS DE LIMA VÍTIMA DE TREINAMENTO NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS - CFAP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal com soldo e gratificações na graduação de 3º Sargento a mãe do Aluno PM Paulo Aparecido Santos de Lima vítima de treinamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP.
Art. 2.
- A pensão a que se refere o art. 1º desta Lei será concedida em caráter vitalício, cancelando-se o benefício quando do falecimento do beneficiário.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos convocará a pensionada de que trata esta Lei, habilitando-a junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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