Rio de Janeiro
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7351/2016
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0056611-12.2016.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201600700178
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica