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Rio de Janeiro

LEI Nº 7350 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7350/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.350, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2680, de 2013.

LEI Nº 7350 DE 14 DE JULHO 2016.

CONCEDE O NOME NELSON MANDELA AO TÚNEL DA LINHA 4 DO METRÔ QUE LIGA OS BAIRROS DA BARRA DA TIJUCA A SÃO CONRADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica denominado “Túnel Nelson Mandela” o túnel da linha 4 do metrô que liga os bairros da Barra da Tijuca a São Conrado, conectando as estações do Jardim Oceânico e São Conrado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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