Rio de Janeiro
LEI Nº 7345 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7345/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.345, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 914, de 2011.
LEI Nº 7345 DE 14 DE JULHO 2016.
DETERMINA QUE NO CERTIFICADO DE REGISTRO VEICULAR – CRV, CONSTE A QUILOMETRAGEM EXIBIDA NO HODÔMETRO DOS VEÍCULOS, A CADA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica