Rio de Janeiro
LEI Nº 7342 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7342/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.342, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 348-A, de 2015.
LEI Nº 7342 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO DE ANTICONCEPCIONAIS POR PESSOAS PORTADORAS DE TROMBOFILIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“O uso de anticoncepcional por pessoas portadoras de trombofilia é prejudicial à saúde.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica