Rio de Janeiro
LEI Nº 7340 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7340/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.340, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2891-A, de 2014.
LEI Nº 7340 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN), DE ADESIVO ESPECIAL PARA TRÂNSITO EM FAIXAS SELETIVAS, NAS VIAS, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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