Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 734, de 21 de maio de 1984
Nº 734/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 734, de oriunda do Projeto de lei nº 148, de 1983.
LEI Nº 734, DE 21 DE MAIO DE 1984.
PROÍBE, EM TODO O TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO, QUALQUER TIPO DE CORTE DE FLORESTA, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 4771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de janeiro, em 21 de maio de 19894.
Deputado HEITOR FURTADO
Presidente em exercício
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