Rio de Janeiro
LEI Nº 7338 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7338/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.338, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2140, de 2013.
LEI Nº 7338 DE 14 DE JULHO 2016.
DETERMINA QUE EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEJAM INSTALADOS MACAS E CADEIRAS DE RODAS USADAS COMO MEIO DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES MECANISMO DE SEGURANÇA, TIPO CINTO DE SEGURANÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica