Rio de Janeiro
LEI Nº 7337 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7337/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.337, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1545, de 2012.
LEI Nº 7337 DE 14 DE JULHO 2016.
OBRIGA O PODER PÚBLICO ESTADUAL A FORNECER GRATUITAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL, A VACINA CONTRA VSR PARA OS BEBÊS PREMATUROS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica