Rio de Janeiro
LEI Nº 7336 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7336/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.336, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 149, de 2015.
LEI Nº 7336 DE 14 DE JULHO 2016.
PRIORIZA O REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUÍREM UM CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – acompanhar a aplicação e fiscalizar a utilização de recursos financeiros destinados ao exercício de atividades relacionadas à defesa dos direitos dos animais, no sentido de que suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de aproveitamento dos programas;
II – articular a integração das instituições públicas e privadas nas ações de conscientização, proteção e defesa dos direitos dos animais, promovendo contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis por ações ligadas ao assunto;
III – receber denúncias de maus-tratos aos animais, bem como encaminhá-las aos órgãos responsáveis e tomar as providências necessárias para que o infrator responda pelo ato praticado;
IV – participar e acompanhar a organização de campanhas de vacinação e castração em massa;
V – desenvolver propostas de ações voltadas ao desenvolvimento de programas relativos ao assunto, a serem apresentados à Secretaria Municipal que é vinculada;
VI – solicitar aos órgãos competentes todas as informações que julgue necessárias, em especial as de caráter técnico-administrativo, financeiro, orçamentário, operacional relativas a recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos de direito público, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento dos órgãos e programas públicos que objetivem a proteção e defesa dos direitos dos animais.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica