Rio de Janeiro
LEI Nº 7333 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7333/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.333, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2513-A, de 2013.
LEI Nº 7333 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR A INFORMAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE AFASTAMENTO OU EXONERAÇÃO DO CARGO, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica