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LEI Nº 7333 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7333/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.333, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2513-A, de 2013.

LEI Nº 7333 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR A INFORMAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE AFASTAMENTO OU EXONERAÇÃO DO CARGO, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Para efeito do disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público estável, em virtude de aprovação em novo concurso público, deverá optar entre o pedido de afastamento do cargo ou sua exoneração.
Parágrafo único- Caberá ao órgão público, ao qual o servidor público estiver vinculado, a informação, através de documento oficial, sobre as consequências das opções de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.
- Optando pelo afastamento, o servidor público deverá ser informado qual o procedimento a ser adotado, no caso do seu retorno ao cargo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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