Rio de Janeiro
LEI Nº 7331 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7331/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.331, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1702, de 2012.
LEI Nº 7331 DE 14 DE JULHO 2016.
PROÍBE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL A COBRAREM PELAS CHAMADAS REALIZADAS ENTRE OS MESMOS USUÁRIOS QUANDO A LIGAÇÃO ANTERIOR TENHA SIDO INTERROMPIDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica