Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 733, de 16 de maio de 1984
Nº 733/1984
LEI Nº 733, DE 16 DE MAIO DE 1984.
INCLUI, NO CALENDÁRIO DAS FESTAS COMEMORATIVAS DO ESTADO, O DIA DO FISIOTERAPEUTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Fisioterapeuta, a ser comemorado a 8 de dezembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1984.LEONEL BRIZOLA
Governador
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