Rio de Janeiro
LEI Nº 7328 DE 07 DE JULHO 2016.
Nº 7328/2016
LEI Nº 7328 DE 07 DE JULHO 2016.
ALTERA A LEI 4946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRICATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS FABRICADOS PELA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS QUE SÃO COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica