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LEI Nº 7328 DE 07 DE JULHO 2016.

Nº 7328/2016

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LEI Nº 7328 DE 07 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI 4946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRICATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LACRES DE SEGURANÇA NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS FABRICADOS PELA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS QUE SÃO COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º, da Lei 4946 de 20 de Dezembro de 2006 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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