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LEI Nº 7327 DE 07 DE JULHO 2016.

Nº 7327/2016

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LEI Nº 7327 DE 07 DE JULHO 2016.

DISPÕE ASSEGURAR, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ACESSO DOS DIABÉTICOS AO TESTE DE ANTICORPOS ANTIGAP PARA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO ESPECÍFICO DE DIABETES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, entre os exames realizados, o teste de anticorpos ANTIGAP para a identificação do tipo específico de diabetes, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Para os efeitos desta lei, terão acesso, ao teste, os pacientes com diabetes que apresentarem o atestado médico que comprove o diagnostico da doença.
Art. 3.
- Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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