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LEI Nº 7324 DE 30 DE JUNHO 2016.

Nº 7324/2016

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LEI Nº 7324 DE 30 DE JUNHO 2016.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS DEPOSITOS DE ARMAMENTOS DA POLÍCIA MILITAR, DA POLÍCIA CIVIL, DO CORPO DE BOMBEIROS E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As unidades da Polícia Militar, da Polícia Civil do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, que possuam depósitos para custódia de armamentos, munições e outros equipamentos de segurança pessoal, ficam obrigadas a dispor de sistema de monitoramento de câmeras de vídeo localizadas nas áreas externas e internas de suas dependências.
Art. 2.
- O Sistema de monitoramento feito pelas câmeras de vídeo será realizado por meio de gravação em locais previamente determinados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 12 (doze) meses e colocadas à disposição das autoridades hierarquicamente superiores.
Parágrafo único- O sistema de monitoramento deverá ser dotado de câmeras de vídeo com tecnologia High Definition Composite Video Interface – HDCVI, resolução mínima de 1.0 Megapixel, leds de infra vermelho de alcance mínimo de 30 metros, com proteção IP 66, e lente de 3,6mm a 6,0mm.
Art. 3.
- A inobservância das disposições contidas na presente Lei sujeitará, a autoridade pública responsável, a aplicação de pena administrativa de natureza grave, a ser apurada em regular procedimento administrativo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das secretarias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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