Rio de Janeiro
LEI Nº 7322 DE 30 DE JUNHO 2016.
Nº 7322/2016
LEI Nº 7322 DE 30 DE JUNHO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA DE CABO FRIO - AAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio - AAMA, fundada em 07 de março de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.069/0001-34, localizada na Rua Rui Barbosa, 273 – Centro, Cabo Frio/RJ.
Art.º 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica