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LEI Nº 7319 DE 22 DE JUNHO 2016.

Nº 7319/2016

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LEI Nº 7319 DE 22 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO NANISMO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Nanismo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro. Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o ‘Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo’, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

(Redação dada pela Lei 10475/2024)

Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

25 - Dia Estadual do Nanismo. (NR)"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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