Rio de Janeiro
LEI Nº 7318 DE 22 DE JUNHO 2016.
Nº 7318/2016
LEI Nº 7318 DE 22 DE JUNHO 2016.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica