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LEI Nº 7317 DE 22 DE JUNHO 2016.

Nº 7317/2016

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LEI Nº 7317 DE 22 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE, ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA REVOLUÇÃO DOS CRAVOS". 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos, celebrado, anualmente, no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

25 – Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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