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Rio de Janeiro

LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.

Nº 7316/2016

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LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO", localizado na Rua Pedro Alves, 126 - Santo Cristo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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