Rio de Janeiro
LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.
Nº 7316/2016
LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO", localizado na Rua Pedro Alves, 126 - Santo Cristo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica