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LEI Nº 7311 DE 14 DE JUNHO 2016.

Nº 7311/2016

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LEI Nº 7311 DE 14 DE JUNHO 2016.

NCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO SÁBADO DE OUTUBRO, ANUALMENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

PRIMEIRO SÁBADO - DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO.

(...) (NR)"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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