Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 731, de 16 de maio de 1984
Nº 731/1984
LEI Nº 731, DE 16 DE MAIO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NITERÓI E SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NITERÓI E SÃO GONÇALO, com sede na Travessa Cadete Xavier Leal nº 13, e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica