Rio de Janeiro
LEI Nº 7307 DE 09 DE JUNHO 2016.
Nº 7307/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei Nº 487-A, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.307, de 09 de junho de 2016, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, EM ARENAS E ESTADIOS ESPORTIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.LEI Nº 7307 DE 09 DE JUNHO 2016.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, EM ARENAS E ESTADIOS ESPORTIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único - Fica obrigada a realização de obras de reforma de adequação ao uso de energia solar e captação de água da chuva nos estádios esportivos e arenas esportivas, já existentes no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
LEI Nº 7.307, de 09 de Junho de 2016.
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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