Rio de Janeiro
LEI Nº 7305 DE 06 DE JUNHO 2016.
Nº 7305/2016
LEI Nº 7305 DE 06 DE JUNHO 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMBATE A VIOLAÇÕES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Conscientizar e orientar sobre a Proteção Integral assegurada as crianças e adolescentes;
II – Promover ações preventivas contra exploração e abuso sexual infantil, trabalho infantil, uso de álcool e drogas;
III – Orientar e encaminhar as crianças e adolescentes em situação de rua, vedado o recolhimento e o abrigamento compulsório;
IV – Orientar os pais e responsáveis sobre o uso da pulseira de identificação nas crianças e adolescentes;
V – Orientar a todos os envolvidos no evento e aos cidadãos nacionais e estrangeiros sobre os direitos e garantias assegurados no Estatuto da Criança e Adolescente;
Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica