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LEI Nº 7304 DE 06 DE JUNHO 2016.

Nº 7304/2016

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LEI Nº 7304 DE 06 DE JUNHO 2016.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CORFEBOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Corfebol, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO:

18 - Dia do Corfebol.

(...) (NR)"

Art. 3.
- O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Corfebol.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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