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LEI Nº 7301 DE 06 DE JUNHO 2016.

Nº 7301/2016

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LEI Nº 7301 DE 06 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL a ser celebrado anualmente no dia 08 de Dezembro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

(…)

8/ 12 - DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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