Rio de Janeiro
LEI Nº 7294 DE 31 DE MAIO 2016.
Nº 7294/2016
LEI Nº 7294 DE 31 DE MAIO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DOS SINOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunidade dos Sinos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.590.483/0001-48, situada na Estrada Monte Alegre, 12 – Monte Alegre, Cabo Frio/RJ, CEP 28.905-000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica