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Rio de Janeiro

LEI Nº 7294 DE 31 DE MAIO 2016.

Nº 7294/2016

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LEI Nº 7294 DE 31 DE MAIO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DOS SINOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunidade dos Sinos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.590.483/0001-48, situada na Estrada Monte Alegre, 12 – Monte Alegre, Cabo Frio/RJ, CEP 28.905-000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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