Rio de Janeiro
LEI Nº 7292 DE 31 DE MAIO 2016.
Nº 7292/2016
LEI Nº 7292 DE 31 DE MAIO 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANF - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DAS FAVELAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a ANF - Agência de Notícias das Favelas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica