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Rio de Janeiro

LEI Nº 7291 DE 31 DE MAIO 2016.

Nº 7291/2016

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LEI Nº 7291 DE 31 DE MAIO 2016.

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, QUE SE REALIZA NO DIA 12 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, realizada anualmente no dia 12 de julho, no município de Natividade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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