Rio de Janeiro
LEI Nº 7291 DE 31 DE MAIO 2016.
Nº 7291/2016
LEI Nº 7291 DE 31 DE MAIO 2016.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, QUE SE REALIZA NO DIA 12 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, realizada anualmente no dia 12 de julho, no município de Natividade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica