Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 729, de 03 de maio de 1984
Nº 729/1984
LEI Nº 729, DE 03 DE MAIO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública A SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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