Rio de Janeiro
LEI Nº 7288 DE 25 DE MAIO 2016.
Nº 7288/2016
LEI Nº 7288 DE 25 DE MAIO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DO CHORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO CASA DO CHORO", localizado na Rua da Carioca, 38, Centro - Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica