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LEI Nº 7287 DE 25 DE MAIO 2016.

Nº 7287/2016

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LEI Nº 7287 DE 25 DE MAIO 2016.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 20 DE MARÇO, COMO O DIA DO CONTADOR DE HISTÓRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Contador de Histórias, a ser comemorado no dia 20 de março, anualmente.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO(...)

20 de março - Dia do Contador de Histórias.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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