Rio de Janeiro
LEI Nº 7282 DE 25 DE MAIO 2016.
Nº 7282/2016
LEI Nº 7282 DE 25 DE MAIO 2016.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - advertência;
II - multa de 10.000 (dez mil) à 50.000 (cinquenta mil) UFIRS-RJ (Unidades Fiscais de Referência).
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica