Rio de Janeiro
LEI Nº 7281 DE 25 DE MAIO 2016.
Nº 7281/2016
LEI Nº 7281 DE 25 DE MAIO 2016.
ALTERA A LEI Nº 3.397, DE 08 DE MAIO DE 2000, PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL PARA A CONFECÇÃO DE CARIMBOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É obrigatória a autorização expressa do interessado para a confecção de carimbos profissionais, contendo nome, dados que o identifiquem, número e inscrição do órgão regulador da profissão no Estado do Rio de Janeiro, além da apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, quando for o caso.
“Art. 1º-A Para a entrega do carimbo profissional confeccionado, o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-la ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo, quando for o caso.
“Art. 1º-B Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei deverão instalar comunicado de fácil visualização, em sua dependência, que permitam, a todos os clientes em atendimento, acesso à informação quanto à proibição prevista no caput do Art. 1º, mencionando, inclusive, o número desta Lei.”
“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
“Art. 3º-B Cabe aos integrantes do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ e outros órgãos de poder fiscalizador zelarem pelo fiel cumprimento do disposto nesta Lei, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.”
“Art. 3º-A O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica.”
“Art. 3º-C As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão exclusivamente por conta dos respectivos estabelecimentos comerciais instalados no Estado do Rio de Janeiro.”
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica