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LEI Nº 7279 DE 18 DE MAIO 2016.

Nº 7279/2016

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LEI Nº 7279 DE 18 DE MAIO 2016.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "DIA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O órgão competente do Poder Executivo realizará atividades em comemoração da data e conscientização da importância do cooperativismo para a economia fluminense.
Art. 3.
- O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO - CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

(...)

DIA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE OUTUBRO."

(...)"

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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