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Rio de Janeiro

LEI Nº 7277 DE 17 DE MAIO 2016.

Nº 7277/2016

LEI Nº 7277 DE 17 DE MAIO 2016.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA O PALÁCIO RIO 450 ANOS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO RIO 450 ANOS, situado na Rua Carolina Machado nº 920, bairro de Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- V E T A D O .

* Art. 2º - Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do Palácio Rio 450 Anos.

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II 15/07/2016.

Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação do local, afim de estimular o uso do referido local para entretenimento.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

LEI Nº 7.277, de 17 de Maio de 2016.

Art. 2.
- Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do Palácio Rio 450 Anos.

(…)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputado DIONÍSIO LINS.

Ficha Técnica

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