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Rio de Janeiro

LEI Nº 7276 DE 17 DE MAIO 2016.

Nº 7276/2016

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LEI Nº 7276 DE 17 DE MAIO 2016.

DEFINE A CAPOEIRA COMO MOVIMENTO CULTURAL DE CARÁTER POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica definido que a capoeira é um movimento cultural de caráter popular.
Art. 2.
- Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art. 3.
- Os assuntos relativos à capoeira deverão ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura.
Art. 4.
- Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a capoeira ou seus integrantes.
Art. 5.
- Os praticantes de capoeira são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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