Rio de Janeiro
LEI Nº 7276 DE 17 DE MAIO 2016.
Nº 7276/2016
LEI Nº 7276 DE 17 DE MAIO 2016.
DEFINE A CAPOEIRA COMO MOVIMENTO CULTURAL DE CARÁTER POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica definido que a capoeira é um movimento cultural de caráter popular.
Art. 2.
- Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art. 3.
- Os assuntos relativos à capoeira deverão ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura.
Art. 4.
- Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a capoeira ou seus integrantes.
Art. 5.
- Os praticantes de capoeira são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica