Rio de Janeiro
LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016.
Nº 7275/2016
LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016.
TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.
* Nova redação dada pela Lei 9491/2021.
* Renumerado para § 1º pela Lei 9491/2021.
* § 2º Em centros de treinamento desportivo, o desfibrilador deverá permanecer no local da atividade física, campo, quadra, pista e/ou outros para o uso imediato.
* Incluído pela Lei 9491/2021.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica