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LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016.

Nº 7275/2016

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LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016.

TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna obrigatório que as clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.

* Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.

* Nova redação dada pela Lei 9491/2021.

Parágrafo único* §1º . É necessária a capacitação dos funcionários da área de saúde dos estabelecimentos supracitados no uso do desfibrilador.

* Renumerado para § 1º pela Lei 9491/2021.

* § 2º Em centros de treinamento desportivo, o desfibrilador deverá permanecer no local da atividade física, campo, quadra, pista e/ou outros para o uso imediato.

* Incluído pela Lei 9491/2021.

Art. 2.
- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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