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Rio de Janeiro

LEI Nº 7274 DE 17 DE MAIO 2016.

Nº 7274/2016

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LEI Nº 7274 DE 17 DE MAIO 2016.

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO REFUGIADO, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Refugiado", a ser comemorado no dia 20 de junho. .
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

"JUNHO

Dia 20 – Dia do Refugiado."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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